1º ao 9º Ano
A organização e a estrutura do Ensino Fundamental obedecem ao previsto nas normas legais aplicáveis, visando o desenvolvimento de habilidades, competências especialmente sociais, bem como a formação para valores humanos e cristãos e também a formação de hábitos e atitudes educativos.
- Na elaboração do currículo do Ensino Fundamental, a Escola deve ter como norteadores de suas ações pedagógicas:
I- os princípios éticos da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
II- os princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
III- os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
- Para cumprir as finalidades do Ensino Fundamental previstas pela lei, a Escola organiza seu currículo de modo a:
I – ter presente que os componentes curriculares não são fins em si mesmos, mas meios básicos para desenvolver competências cognitivas ou sociais, priorizando-as sobre as informações;
II - ter presente que as linguagens são indispensáveis para a constituição de conhecimentos e competências, linguagem especifica de cada disciplina.
III - adotar metodologias de ensino diversificada, que estimulem a reconstrução do conhecimento e mobilizem o raciocínio, a experimentação, a solução de problemas e outras competências cognitivas superiores;
IV- reconhecer que as situações de aprendizagem envolvem também sentimentos e requerem trabalhar a afetividade do aluno e do professor.
1º ao 9º Ano
A organização e a estrutura do Ensino Fundamental obedecem ao previsto nas normas legais aplicáveis, visando o desenvolvimento de habilidades, competências especialmente sociais, bem como a formação para valores humanos e cristãos e também a formação de hábitos e atitudes educativos.
- Na elaboração do currículo do Ensino Fundamental, a Escola deve ter como norteadores de suas ações pedagógicas:
I- os princípios éticos da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
II- os princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
III- os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
- Para cumprir as finalidades do Ensino Fundamental previstas pela lei, a Escola organiza seu currículo de modo a:
I – ter presente que os componentes curriculares não são fins em si mesmos, mas meios básicos para desenvolver competências cognitivas ou sociais, priorizando-as sobre as informações;
II - ter presente que as linguagens são indispensáveis para a constituição de conhecimentos e competências, linguagem especifica de cada disciplina.
III - adotar metodologias de ensino diversificada, que estimulem a reconstrução do conhecimento e mobilizem o raciocínio, a experimentação, a solução de problemas e outras competências cognitivas superiores;
IV- reconhecer que as situações de aprendizagem envolvem também sentimentos e requerem trabalhar a afetividade do aluno e do professor.