1º ao 9º Ano 

 

 

A organização e a estrutura do Ensino Fundamental obedecem ao previsto nas normas legais aplicáveis, visando o desenvolvimento de habilidades, competências  especialmente sociais, bem como a formação para valores humanos e cristãos e também a formação de  hábitos e atitudes educativos.

-  Na elaboração do currículo do Ensino Fundamental, a Escola deve ter como norteadores de suas ações pedagógicas:

I-                      os princípios éticos da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

II-                    os princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

III-                 os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

       -  Para cumprir as finalidades do Ensino Fundamental  previstas pela lei, a Escola organiza seu currículo de modo a:

I –          ter presente que os componentes curriculares não são fins em si mesmos, mas meios básicos para desenvolver competências cognitivas ou sociais, priorizando-as sobre as informações;

II -         ter presente que as linguagens são indispensáveis para a constituição de conhecimentos e competências, linguagem especifica de cada disciplina.

III -        adotar metodologias de ensino diversificada, que estimulem a reconstrução do conhecimento e mobilizem o raciocínio, a experimentação, a solução de problemas e outras competências cognitivas superiores;

IV-                 reconhecer que as situações de aprendizagem envolvem também sentimentos e requerem trabalhar a afetividade do aluno e do professor.